Venda de cães e gatos entra no radar do Congresso Nacional
8/20/2026

Venda de cães e gatos entra no radar do Congresso Nacional

A comercialização de cães e gatos entrou em uma nova frente de discussão no Congresso Nacional. Enquanto um projeto apresentado no Senado propõe estabelecer regras nacionais mais rígidas para a criação e a venda dos animais, incluindo microchipagem, castração e acompanhamento veterinário, uma proposta em análise na Câmara dos Deputados discute a possibilidade de proibir a comercialização em pet shops, mas recebeu um substitutivo que prevê a regulamentação da atividade. As duas iniciativas partem de preocupações relacionadas ao bem-estar animal, controle sanitário, origem dos pets e fiscalização do mercado, mas apresentam caminhos diferentes para enfrentar essas questões. No Senado, o PL 4.855/2026, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), busca criar normas específicas para a criação e comercialização de cães e gatos. Na Câmara, o PL 1.754/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), originalmente propõe proibir a venda de animais em pet shops e lojas, mas o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), apresenta um substitutivo que estabelece critérios para a atividade comercial. Para o mercado pet, o debate pode ter efeitos diretos sobre criadores, pet shops, clínicas veterinárias e fornecedores, além de alterar procedimentos relacionados à origem, documentação, sanidade e rastreabilidade dos animais comercializados. Senado propõe regras nacionais para criação e comercialização Apresentado em 31 de julho, o PL 4.855/2026 estabelece normas para proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos envolvidos em atividades de criação e comercialização. A proposta ainda está no início da tramitação e aguarda despacho da Presidência do Senado, que definirá sua análise pelas comissões. O texto prevê uma série de obrigações para criadores e comerciantes, entre elas registro dos estabelecimentos, acompanhamento de médico veterinário, condições adequadas de criação, controle sanitário e identificação dos animais por microchip. Entre as medidas de maior impacto para a atividade comercial está a previsão de castração dos cães e gatos destinados à venda. O projeto também estabelece mecanismos de rastreabilidade e prevê exigências relacionadas à reprodução dos animais. A proposta foi apresentada pelo senador e médico veterinário Wellington Fagundes com o argumento de combater a informalidade e práticas consideradas inadequadas na criação e comercialização de cães e gatos. Na justificativa, o parlamentar afirma que a falta de regras específicas e de fiscalização efetiva favorece a existência de criadouros clandestinos e cria uma situação de concorrência desleal para criadores que investem em infraestrutura, manejo e assistência veterinária. O texto também relaciona a regulamentação à proteção do consumidor e à saúde pública, ao defender mecanismos capazes de registrar a origem dos animais e suas condições sanitárias. Microchip e documentação passam a ter papel central Caso seja aprovado nos termos propostos, o projeto estabelecerá uma série de obrigações no momento da comercialização. A identificação individual por microchip deverá permitir associar cada animal a informações oficiais de origem e rastreabilidade. No momento da entrega do cão ou gato, o fornecedor também deverá apresentar histórico de vacinas assinado por médico veterinário, atestado de saúde e orientações de manejo. Os estabelecimentos que comercializam os animais também deverão observar requisitos relacionados a instalações, higiene e controle sanitário. Na avaliação apresentada pelo autor, a combinação de identificação, vacinação, documentação e acompanhamento profissional pode facilitar a fiscalização e dificultar a atuação de criadouros clandestinos. O projeto prevê ainda sanções administrativas e multas para quem descumprir as regras. Nenhuma dessas exigências está em vigor. O PL 4.855/2026 ainda precisa avançar pelas etapas do processo legislativo e, caso seja aprovado pelo Congresso, dependerá de sanção presidencial para se transformar em lei. Câmara discute caminhos diferentes para a atividade Na Câmara dos Deputados, o debate parte de uma proposta diferente. O PL 1.754/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares, propõe proibir a venda de animais em pet shops, lojas e estabelecimentos similares, além de incentivar a adoção. A matéria foi encaminhada às comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto recebeu, entretanto, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo. O parecer propõe manter a possibilidade de comercialização por criadores e estabelecimentos regularizados, desde que sejam observados critérios relacionados ao bem-estar animal, controle sanitário e comprovação da origem. A mudança altera o eixo da discussão. Em vez de eliminar a atividade comercial formal, a proposta passa a tratar de quais condições devem ser cumpridas para que ela possa continuar existindo. Sindilojas-SP defende regulamentação do comércio formal O posicionamento do Sindilojas-SP acompanha essa segunda linha. A entidade se manifesta contra a proibição ampla prevista no texto original do PL 1.754/2025 e apoia o substitutivo apresentado pelo relator. Para o sindicato, a regulamentação permitiria estabelecer critérios objetivos de origem, rastreabilidade, vacinação, higiene, alojamento, manejo e acompanhamento veterinário, fortalecendo a fiscalização sem eliminar estabelecimentos e criadores que operam de maneira regular. “A proteção e o bem-estar animal e a atividade econômica regular não são incompatíveis”, afirma Aldo Nuñez Macri, presidente do Sindilojas-SP. Na avaliação da entidade, uma proibição ampla também poderia produzir um efeito contrário ao pretendido: deslocar parte da demanda para canais informais, nos quais a fiscalização e o controle sobre a origem dos animais seriam mais difíceis. Esse é um dos principais argumentos econômicos apresentados pelo sindicato. A entidade afirma que a cadeia envolvida na comercialização de animais não se limita a pet shops e criadores, alcançando também clínicas e profissionais veterinários, fornecedores, distribuidores e outros segmentos. Uma eventual restrição ampla, portanto, poderia produzir efeitos sobre empresas, empregos, investimentos e arrecadação, segundo a avaliação da entidade. Projetos pressionam por rastreabilidade de pets Apesar das diferenças, os dois projetos têm um ponto em comum: a necessidade de ampliar o controle sobre a origem e as condições em que cães e gatos são criados e comercializados. Para o setor pet e veterinário, a discussão é relevante porque pode ampliar a participação de médicos veterinários na cadeia de comercialização, além de criar novas obrigações operacionais para criadores e estabelecimentos. A exigência de atestados, históricos vacinais, acompanhamento profissional e mecanismos de identificação também reforça o papel da documentação sanitária como instrumento de fiscalização. Ao mesmo tempo, as propostas colocam em debate a relação entre controle da atividade, proteção dos animais e manutenção de um mercado formalizado. Essa combinação tende a afetar diferentes elos da cadeia, desde a criação até o varejo e os serviços veterinários. Debate ainda está longe de uma definição Nenhuma das propostas representa, neste momento, uma mudança imediata nas regras para a venda de cães e gatos. No Senado, o PL 4.855/2026 ainda aguarda despacho e está em fase inicial de tramitação. Na Câmara, o PL 1.754/2025 continua em análise, enquanto o parecer apresentado pelo relator propõe sua aprovação com substitutivo. A ficha da Câmara registra parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O que já está em discussão, porém, é uma mudança importante no nível de exigência sobre a atividade. O debate envolve temas como rastreabilidade, responsabilidade sanitária, fiscalização, concorrência entre agentes formais e informais e participação de profissionais veterinários.
Panorama Pet Vet
Publicado por
Panorama Pet Vet
O PawsBy não se responsabiliza pelo conteúdo desta publicação — o autor identificado é o único responsável por ele.