BH sanciona lei que proíbe venda de animais vivos em locais turísticos
Norma proíbe a comercialização de animais vivos em espaços públicos e pontos de grande circulação turística, como o Mercado Central, e estabelece regras para canis, gatis e criadouros.
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou a lei que proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos e locais com grande fluxo de turistas ou tradicionalmente utilizados para exposições culturais e gastronômicas, como o Mercado Central. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (25).
A legislação também determina que a reprodução e o comércio de animais domésticos sejam realizados exclusivamente em canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público municipal.
Os estabelecimentos autorizados deverão contar com um responsável técnico registrado no conselho profissional competente, além de cumprir as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.
Outra exigência prevista na lei é que os locais que comercializam ou doam animais façam a identificação dos bichos por meio de microchip ou de outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Os animais também deverão ser entregues vacinados e desverminados.
Além disso, esses estabelecimentos terão de fornecer aos novos responsáveis material informativo sobre adoção e guarda responsável.
A legislação entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Em nota, a administração do Mercado Central declarou que "lamenta profundamente" a sanção da lei "sem que os representantes e lojistas tenham sidos previamente ouvidos e tampouco convidados a dialogar sobre essa matéria que afeta uma atividade centenária que envolve diretamente o trabalho de diversas famílias".
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