CFMV estabelece novas regras para aparo de penas de voo em aves
Uma resolução publicada nesta terça-feira (1º) estabelece novas orientações técnicas, éticas e de bem-estar animal para médicos veterinários quanto ao procedimento de aparo das penas de voo em aves de companhia.
A nova deliberação estabelece parâmetros para auxiliar médicos veterinários na tomada de decisões que interferem diretamente na capacidade de voo das aves. Além disso, os novos critérios incluem aspectos anteriores e posteriores ao aparo.
A Resolução CFMV nº 1.714 estabelece a segurança da ave como princípio central e determina que o procedimento seja fundamentado em critérios técnicos pelo médico veterinário, e não realizado de forma automática ou por conveniência.
Segundo a nova regra, razões estéticas e a comodidade do responsável não devem ser consideradas fatores determinantes para a realização do aparo.
Análise obrigatória antes do procedimento
Antes da realização do procedimento, o médico veterinário deve realizar um exame geral para avaliar aspectos anatômicos, fisiológicos e biomecânicos relacionados ao voo.
As análises também devem contemplar as características da espécie e seu padrão natural de voo, a conformação da asa, distribuição das penas de voo, condição musculoesquelética, escore corporal e massa muscular peitoral, a idade, a condição clínica geral e o estágio de muda.
O documento também define a quantidade de penas em crescimento, que possuem vascularização e são conhecidas como ‘penas de sangue’.
Situações em que o procedimento não é indicado
A resolução também estabelecesituações em que o procedimento é contraindicado. O aparo não é recomendado para aves em reabilitação para soltura, clinicamente debilitadas, com distúrbios locomotores graves ou submetidas a estresse severo.
Critérios para a realização do aparo
Nos casos em que o procedimento for indicado, a intervenção deve ser leve, conservadora e funcional, seguindo os critérios estabelecidos pela resolução.
Entre as práticas proibidas estão cortes unilaterais, radicais ou drásticos, capazes de comprometer a estabilidade e a sustentação da ave durante o voo e provocar quedas abruptas ou em espiral. Também não são permitidas as eliminações das “penas de sangue”.
Também são proibidos procedimentos que provoquem dor, sangramento, lesão folicular ou traumas.
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